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O que é?

Os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são todos feitos em livro próprio, que fica arquivado para sempre.

Assim, de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, se pode, a qualquer tempo, obter cópias fiéis, com a mesma validade dos originais, que são as certidões. 

Como é feito?

A certidão pode ser obtida por cópia reprográfica ("xerox" do livro) ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.

Documentos Necessários:

Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga) OU
Número do Livro e da Página em que está o ato OU
Nome completo das partes constantes no ato.

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